ANEEL estabelece novas regras para geração distribuída, mas entidades do setor questionam sua eficácia.
A ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) divulgou no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 1.098/2024, que modifica a Resolução Normativa nº 1.000/2021. A partir dessa nova resolução estabelece diretrizes para a análise de inversão de fluxo em sistemas de geração distribuída (GD) e também regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida.
A ANEEL aprovou novas regras sobre a inversão de fluxo em sistemas de geração distribuída (GD). Essas mudanças visam resolver problemas que estavam em discussão há mais de um ano. Bem como, a análise de inversão de fluxo, que verifica se a energia gerada pode ser injetada na rede, agora dispensa em três cenários:
As novas regras fazem parte da Resolução Normativa nº 1.098/2024, que modifica a Resolução nº 1.000/2021. As mudanças serão válidas 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União.
Embora a ANEEL acredite que as novas regras aprimoram a regulamentação, especialistas do setor, consideraram a decisão insatisfatória.
"Essas mudanças podem ajudar muitos projetos que estavam sendo barrados, porém ainda não é o suficiente para o amplo desenvolvimento da GD no Brasil", argumenta o Diretor de Operações da MW Solar, Leandro Soares.
A ANEEL também definiu que, em casos onde a análise de inversão de fluxo é dispensada, as distribuidoras ainda devem fornecer o orçamento de conexão dentro de prazos específicos, dependendo das necessidades de obras no sistema de distribuição.
Essas novas diretrizes buscam equilibrar a expansão da geração distribuída com a necessidade de regulamentação adequada, mas ainda há críticas quanto à sua eficácia para atender a todas as demandas do setor.
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Artigo completo em: ANEEL